Regras alteradas sob a Portaria n° 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, em 14 de novembro de 2023
Crédito de foto: GOV.BR – O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
A nova portaria alterou as regras de trabalho aos domingos e feriados previstos na portaria de 2021, e impacta em especial no comércio que deve estar atento à lista que mantém a autorização, e a outra lista que deverá buscar uma negociação coletiva.
A vigência aconteceu em 1° de março de 2024, e a revogação define 14 categorias que passam a depender de prévia autorização em Convenção Coletiva de Trabalho e de autorização de legislação municipal para que trabalho nos domingos e feriados aconteça.
A portaria destaca que será necessária autorização por Convenção Coletiva de Trabalho e do Município, para funcionar aos domingos e feriados, as categorias:
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- Comércio em hotéis;
- Comércio em geral;
- Comércio varejista em geral;
- Mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.
- Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
- Varejistas de peixe;
- Varejistas de carnes frescas;
- Varejistas de frutas e verduras;
- Varejista de aves e ovos;
- Varejista de produtos farmacêuticos.
A Contec reforça a atenção diante de mudanças como essa, pois é fundamental que as empresas estejam atentas e preparadas para a adaptação em conformidade com a legislação, e lembra que cada setor possui demandas particulares.
As atividades que permanecem com autorização para funcionamento em domingos e feriados, são:
- Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
- Barbearias e salões de beleza;
- Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago;
- Comércio de flores e coroas;
- Comércio em postos de combustíveis;
- Comércio em feiras e exposições;
- Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina);
- Estabelecimentos destinados ao turismo em geral.
- Feiras-livres;
- Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias);
- Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura;
- Locadores de bicicletas e similares;
- Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
- Serviços de propaganda dominical;
- Venda de pão e biscoitos.
Como resultado, para as categorias que foram revogadas as autorizações fica obrigatório uma negociação com o sindicato para a assinatura de um acordo coletivo que autorize o trabalho.
Segundo o site gov.br*, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou que a Portaria que trata sobre trabalho do comércio aos feriados, com data de início em 1º de março de 2024, foi prorrogada por 90 dias, e deve entrar em vigor em junho de 2024.
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- Fonte GOV.BR