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Trabalhos aos domingos e feriados: o que muda para 2024?

Regras alteradas sob a Portaria n° 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, em 14 de novembro de 2023

Crédito de foto: GOV.BR – O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

A nova portaria alterou as regras de trabalho aos domingos e feriados previstos na portaria de 2021, e impacta em especial no comércio que deve estar atento à lista que mantém a autorização, e a outra lista que deverá buscar uma negociação coletiva.

A vigência aconteceu em 1° de março de 2024, e a revogação define 14 categorias que passam a depender de prévia autorização em Convenção Coletiva de Trabalho e de autorização de legislação municipal para que trabalho nos domingos e feriados aconteça.

A portaria destaca que será necessária autorização por Convenção Coletiva de Trabalho e do Município, para funcionar aos domingos e feriados, as categorias: 

  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • Comércio em hotéis;
  • Comércio em geral;
  • Comércio varejista em geral;
  • Mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.
  • Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
  • Varejistas de peixe;
  • Varejistas de carnes frescas;
  • Varejistas de frutas e verduras;
  • Varejista de aves e ovos;
  • Varejista de produtos farmacêuticos.

A Contec reforça a atenção diante de mudanças como essa, pois é fundamental que as empresas estejam atentas e preparadas para a adaptação em conformidade com a legislação, e lembra que cada setor possui demandas particulares.

As atividades que permanecem com autorização para funcionamento em domingos e feriados, são:

  • Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
  • Barbearias e salões de beleza;
  • Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago;
  • Comércio de flores e coroas;
  • Comércio em postos de combustíveis;
  • Comércio em feiras e exposições;
  • Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina);
  • Estabelecimentos destinados ao turismo em geral.
  • Feiras-livres;
  • Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias);
  • Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura;
  • Locadores de bicicletas e similares;
  • Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
  • Serviços de propaganda dominical;
  • Venda de pão e biscoitos.

Como resultado, para as categorias que foram revogadas as autorizações fica obrigatório uma negociação com o sindicato para a assinatura de um acordo coletivo que autorize o trabalho.

Segundo o site gov.br*, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou que a Portaria que trata sobre trabalho do comércio aos feriados, com data de início em 1º de março de 2024, foi prorrogada por 90 dias, e deve entrar em vigor em junho de 2024.

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