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Novas regras na Declaração do Imposto de Renda 2024

A Receita Federal anunciou em 6 de março, as novas regras para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, ano-base 2023. Segundo o site AgênciaGOV a expectativa é do recebimento de aproximadamente 43 milhões de declarações, com data de abertura para a entrega a partir do dia 15/03 e data limite de entrega em 31 de maio.

Confira a Instrução Normativa RBF n 2.178/2024.

Acesse o ATO REGULATÓRIO EXECUTIVO RBF N 2, DE 6 DE MARÇO DE 2024.

Os limites de obrigatoriedade foram atualizados, e o rendimentos tributáveis como salário, aposentadoria ou aluguel subiram de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90, em 2023. Outra mudança é quanto ao limite de rendimentos isentos e não tributáveis cuja soma foi superior a R$ 200 mil.

E ainda:

– Quem obteve em 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;

 – Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

– Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural

– Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.

Investimentos no Exterior:

Deve fazer a Declaração de Imposto de Renda quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês até 31 de dezembro de 2023; quem é titular de trust no exterior; quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física e os que desejam atualizar bens no exterior.

Restituição 2024

O calendário apresenta cinco lotes, com início em 31 de maio e segue até 30 de setembro, na ordem de benefícios que traz prioridade por idade, saúde, profissão e para os que optarem pela declaração pré-preenchia ou restituição via pix.

– Primeiro lote: 31 de maio

– Segundo lote: 28 junho

– Terceiro lote: 31 julho

– Quarto lote: 30 agosto

– Quinto e último lote: 30 setembro

Envie sua Declaração:

Para enviar a declaração, o contribuinte tem as opções de utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda, para tabletes e celulares; o programa gerador do imposto de renda para computadores, que ainda não está disponível, e o preenchimento online, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC. É possível começar em uma plataforma e concluir em outra.

Multa

Para quem perder o prazo, a multa de atraso das declarações será de 1% a 20% sobre o imposto devido, com o valor mínimo de R$ 165,74.

O programa vai ser liberado no mesmo dia da abertura do prazo de entrega do Imposto de Renda, dia 15 de março, e qualquer dúvida ou mesmo o preenchimento e envio de sua Declaração de Imposto de Renda, consulte a Contec Campinas.

Não estar em dia com o leão pode causar a inclusão no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais, e até cancelamento do CPF, impedindo a contratação de serviços financeiros, viagens ao exterior e até pena por sonegação fiscal.

Fonte: Agência Gov

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