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O que é o FGTS Digital

O trabalhador não precisa mais de chave para fazer saque após demissão e o empregador ganha melhoria em processos de restituição ou compensação de valores pagos indevidamente.

O FGTS Digital está integrado desde o dia 22 de janeiro de 2024, e os empregadores podem acessar, desde março, o sistema para realizar a gestão de valores a serem recolhidos, através de plataforma digital com o objetivo de facilitar o processo de recolhimento do fundo de garantia pelos empregadores.

Até então, para avaliar as mudanças, quando um colaborador era demitido sem justa causa, ele deveria aguardar um documento chamado “chave de conectividade”, que deveria ser emitida pelo empregador com prazo de validade de 30 dias, para só então sacar o fundo de garantia e a multa da rescisão. Mas o sistema vai além, pois se trata de um conjunto de sistemas criados para gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS

Formado pelos depósitos de 8% do salário do colaborador que as empresas fazem mensalmente, o FGTS só pode ser sacado mediantes condições específicas, entre elas a demissão sem justa causa, que tinha como premissa que o empregador notificasse a Caixa Econômica sobre a rescisão para gerar a chave por meio do site Competitividade Social e, só depois, entregar ao funcionário.

Na nova plataforma, que aproveita os dados já inseridos, quando acontecer a demissão do funcionário a informação será transmitida automaticamente para a Caixa, através do sistema e, consequentemente, a chave poderá ser acessada pelo ex-funcionário pelo App da plataforma, ou seja, ele mesmo já direciona o dinheiro para sua conta.

Outro benefício é a transparência, pois com o FGTS DIGITAL o débito será individualizado, ou seja, na hora do pagamento a plataforma indica qual funcionário deve receber o valor. A nova plataforma do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, com parceria do Ministério da Gestão e Inovação, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do Serpro, como desenvolvedor da plataforma, e da Caixa Econômica Federal, que segue com a gestão dos recursos do FGTS e o atendimento aos trabalhadores.

Segundo Manual Oficial do FGTS Digital, seguem os resultados que serão obtidos com o FGTS Digital:

 • Diminuir os custos operacionais incorridos pelo FGTS.

• Reduzir as despesas com tarifas relativas ao recebimento das guias junto aos agentes arrecadadores.

• Permitir que os atores relacionados ao recolhimento do FGTS possam ter acesso aos dados/informações necessários para o exercício de suas competências.

• Digitalizar serviços (modernização, automatização e integração).

• Desenvolver Plataforma tecnológica gerencial (unificação do ambiente processual, operacional e de infraestrutura).

• Garantir segurança, integridade e confiabilidade aos dados e informações de recolhimento de FGTS a serem armazenados e processados.

• Diminuir a postergação da arrecadação anual do FGTS.

• Efetuar a notificação automatizada dos devedores de FGTS.

• Reduzir o tempo de cobrança administrativa e judicial do FGTS.

• Fornecer informações gerenciais para tomada de decisões estratégicas.

• Melhorar a gestão, controle e transparência dos processos.

• Proporcionar a melhoria dos serviços voltados para trabalhador e empregador.

• Facilitar a comunicação entre Administrados e Administração.

Ainda segundo o Manual disponível no site GOV.BR, a arrecadação do FGTS será realizada mediante uso da ferramenta Pix, meio de pagamento instantâneo oferecido pelo Banco Central do Brasil, que tem ampla rede arrecadadora, aperfeiçoando os processos de conciliação de pagamento e impedindo a ocorrência de problemas como o pagamento de guias vencidas ou em duplicidade. Os débitos de competências anteriores à implementação do FGTS Dig

Clique e baixe o manual do FGTS Digital na íntegra, e se precisar de assessoria contábil ou uma consulta acesse nosso WhatsApp.

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