BLOG

Você sabe como aderir ao programa de autorregularização incentivada da Receita Federal?

Vamos começar entendo do que se trata. A autorregularização incentivada é um programa fiscal do governo federal, instituído pela Lei nº 14.740, de 29 de novembro de 2023, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.168, de 28 de dezembro de 2023, que concede condições extraordinárias para a regularização de contribuições, através de confissão de dívida, sem a aplicação das multas de mora e de ofício e desconto de 100% (cem por cento) dos juros de mora

O prazo para adesão vai de 2º de janeiro 1º de abril de 2024, abrange todos os tributos administrados pela Receita com exceção dos débitos do Simples Nacional e MEI, ou débitos declarados ou constituídos até 30/11/2023, ou ainda débitos com vencimento original após 30/11/2023.

Débitos com vencimento até 30/11/2023 que ainda não foram objeto de lançamento de ofício, podem ser incluídos no programa.

Como fazer a adesão?

A adesão ao programa deve ser solicitada via processo digital e podem aderir à autorregularização tributária incentivada pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil.

O contribuinte deve enviar requerimento de confissão irrevogável de dívida no Portal e-CAC, no período de 02/01/2024 a 01/04/2024 onde já fica condicionado ao pagamento da entrada – no mínimo de 50% da dívida consolidada e saldo remanescente que poderá ser parcelado em até 48 prestações. Não produzirá efeito o requerimento de adesão sem a comprovação do pagamento.

Havendo indeferimento, o contribuinte deve apresentar recurso administrativo que seguirá o padrão da Lei 9.784 de 1999.

Baixe o pdf com o PROGRAMA DE AUTORREGULARIZAÇÃO INCENTIVADA Lei nº 14.740, de 29 de novembro de 2023 Instrução Normativa RFB nº 2.168, de 28 de dezembro de 2023, com todas as informações oficiais detalhadas:

Atenção:

A exclusão do programa acontece com a inadimplência de 3 parcelas consecutivas, 6 alternadas ou 1 parcela, estando pagas todas as demais, por isso a Contec Campinas considera importante que seja feita uma análise completa, junto de um especialista, para a programação e melhor utilização da autorregularização.

FONTE: GOV.BR –  Ministério da Fazenda e Receita Federal

CONTATO

Estamos prontos para atender sua empresa