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O que é a ReVar?

Saiba mais sobre a calculadora da Receita Federal para envio de informações sobre as operações de renda variável

Em outubro de 2023 a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.164, que instituiu o Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para operações de Renda Variável, o ReVar.

O objetivo é o de facilitar o cálculo do Imposto de Renda de quem investe na bolsa de valores do Brasil de forma a estabelecer diretrizes para o envio das informações sobre as transações à Receita Federal.

A ideia é evitar erros, inconsistências e automatizar a forma de como as pessoas físicas, que investem na bolsa, apurem seu imposto de renda e possam emitir, em tempo real, o DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais para recolher o tributo em QR CODE ou código de barras, quando têm ganhos, atualizando acréscimos, multas e juros.

Segundo a Agencia GOV, mais de 5,3 milhoes de CPF estão registrados na B3, e “ O ReVar é fruto de uma parceria entre a Receita Federal do Brasil e a B3, com foco na preparação dos cidadãos para um futuro financeiro mais consciente em um ambiente digital desafiador, mas repleto de oportunidades para melhorar o ambiente de negócios e transformar o país.”

E quais os benefícios dessa calculadora fiscal?

A nova calculadora traz informação em tempo real, agilidade e segurança aos investidores, pois com o ReVar o investidor autoriza o envio de dados e já valida o preço dos seus ativos.

Além disso, o investidor tem a segurança de se manter em situação regular na Receita Federal com facilidade da Declaração Anual do Imposto de Renda, e seguir sua jornada de investimentos

Atenção:

O contribuinte deve autorizar a Bolsa de Valores a compartilhar informações com a Receita Federal (Instrução Normativa RFB n° 2.164/2023, artigo 4o, § 1o) e o programa está disponível no Portal e-CAC mediante autenticação nível prata e ouro.

ReVar: quem deve enviar informações?

De acordo com o com o artigo 4o da Instrução Normativa RFB no 2.164/2023, e material disponibilizado pela Econet, deverão ser enviadas à Receita, por meio do ReVar, as operações realizadas com títulos e valores mobiliários, tais como:

I – Ações;

II – Certificados de Depósito de Valores Mobiliários (Brazilian Depositary Receipts – BDR);

III – Certificados de depósito de ações (Units);

IV – Ouro ativo financeiro;

V – Direitos e recibos de subscrição;

VI – Cotas dos fundos de índice de ações negociadas em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado (Exchange Traded Funds – ETF);

VII – Cotas de Fundos de Investimento Imobiliário – FII;

VIII – Cotas de Fundos de Investimento em Ações – FIA;

IX – Cotas de Fundos de Investimento em Participações – FIP e Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Participações – FIF FIP;

X – Cotas de Fundos de Investimento em Empresas Emergentes – FIEE;

XI – Cotas de Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura – FIP-IE e dos Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica

Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – FIP-PD&I;

XII – Cotas de Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais – Fiagro;

XIII – Derivativos.

Nós, da CONTEC, destacamos a importância de estar sempre em conformidade com as normas tributárias bem como a de buscar maiores ganhos patrimoniais, porém é fundamental estar organizado com as obrigações fiscais vigentes, que torna o ReVar uma ferramenta aliada e precisa para não temer o leão.

Vale destacar que não há obrigatoriedade na utilização do ReVar, e de acordo com o artigo 7o da Instrução Normativa RFB n° 2.164/2023, a utilização do ReVar seguirá o seguinte cronograma:

I) De janeiro a março de 2024, para os investidores incluídos na versão inicial do programa, destinada a testes de funcionamento e validação de regras.

II) A partir de abril de 2024, para os investidores que realizam operações apenas no mercado à vista e que não fazem operações de empréstimo de ativos e com ouro ativo financeiro.

III) A partir de janeiro de 2025, para os investidores que realizam as operações previstas no mercado à vista e de liquidação futura.

Ficou com alguma dúvida? A Contec tem mais de 40 anos de atividades fiscais e contábeis e pode ter ajudar.

Fonte: Agencia GOV

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