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Quem se enquadra no Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo de micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs), que foi criado com o propósito de redução de custos e burocracias, além de garantir um sistema unificado de recolhimento de tributos.

E para entender o funcionamento do Simples Nacional, é preciso conhecer todos os anexos, suas divisões, detalhes tributários, bem como as atividades que podem ser enquadradas, com vantagens e desvantagens.

Vale lembrar que uma empresa de contabilidade pode te ajudar na decisão de qual é o melhor regime para seu negócio, pois nem toda empresa pode fazer essa opção uma vez que há limitação de atividades, fruto de uma série de fatores, os tais anexos.

Conheça o Simples Nacional

O objetivo do regime tributário Simples Nacional é a simplificação na apuração de valores de acordo com o faturamento, ou seja, a receita bruta dos últimos doze meses da empresa com recolhimento em guia única, o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Anexo I é para atividades de comércio, o Anexo II dedicado para a indústria e os anexos III, IV, V e VI são para atividades de serviços, que abre um leque bem grande e envolve áreas cientificas, culturais, intelectuais e tecnológicas como escritórios advocatícios, de comunicação, arte, clinicas, empresas de engenharia entre outros.

Há que se levar em conta ainda alguns exemplos como se a empresa tem sócio domiciliado no exterior, ou uma sucursal fora, ou ainda, um dos sócios tem outra empresa com faturamentos que ultrapassam o valor máximo permitido para a classificação, hoje em 4,8 milhões de reais. Portanto é fundamental avaliar todas as situações favoráveis e impeditivas com acompanhamento profissional.

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*Vale lembrar que a tributação Simples Nacional se refere a um regime norteado pela Lei Complementar (LC) 123/2006, administrado pela Receita Federal, ICMS (Estadual e Federal) e o ISS do Município.

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